![]() |
| VISTA PARCIAL (PRAÇA DA MATRIZ) |
LOTEAMENTOS
Estava num determinado comércio, quando me entregaram um Folheto anunciando um Loteamento de pequenas Chácaras bem próximo da Cidade. Até prova em contrário, pelo que me consta, tal Empreendimento não possui o Licenciamento Ambiental. Então vejamos: "Depois do Licenciamento, concedido pelo CODEMA - Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente, ou pelo Órgão de Meio Ambiente do Estado (se for o caso) é que todo e qualquer Loteamento pode ser aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo, e consequentemente, REGISTRADO EM CARTÓRIO". E mais: Obviamente, para construir as construções residenciais nestes lotes de terreno, deve ocorrer supressão de árvores, que só pode acontecer com a autorização dos Órgãos Competentes de Meio Ambiente. Havendo no local Áreas de APP, a coisa fica ainda mais grave! Se isso já é fato consumado, fica o dano Ambiental comprovado, passível de pesadas multas! Então vira caso de Polícia, e exclusivamente da Promotoria de Meio Ambiente. Suponhamos que não haja mesmo a Licença Ambiental, alguns desses Lotes são vendidos, e a tal Licença, não é aprovada; "Quem compra acaba sendo prejudicado, e também conivente com o crime Ambiental cometido". É... Todo cuidado é pouco. Principalmente para quem adquire. Precisa saber se realmente está tudo LEGAL perante os Órgãos Competentes!!!
AUTORIZAÇÕES PARA CORTES DE ÁRVORES
Existe um critério bastante rigoroso: Primeiramente, o Empreendedor ou o dono do Imóvel onde deverá acontecer a supressão de uma ou mais Árvores, (inclusive para proceder a Parcelamento do Solo Urbano - "LOTEAMENTOS") entra com o Requerimento junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Até 10 (Dez) Árvores, a própria Secretaria, mediante Laudo de Vistoria e Parecer Técnico da sua Bióloga, pode expedir a Autorização de Corte. Mais de dez Árvores, o Requerimento, acompanhado do Parecer Técnico da Bióloga, é então encaminhado para o CODEMA, ficando a seu critério o deferimento ou não da solicitação apresentada. Importante salientar, que em ambos os casos, é exigido uma COMPENSAÇÃO pelos indivíduos suprimidos. Dependendo do caso, são exigidos até três vezes mais o Plantio de novas espécies, em relação ao número de Árvores suprimidas... Um fato também bastante importante, é que sendo cortada uma Arvore que esteja danificando a calçada, e ou causando estragos em muros ou na estrutura do imóvel, a própria Bióloga da Secretaria de Meio Ambiente orienta o proprietário em questão, sobre qual espécie plantar no mesmo local da supressão, que seja propícia para as Áreas Urbanas. Todos esses cuidados têm surtido efeito, e comprovadamente Patrocínio é hoje uma das Cidades mais bem Arborizadas da nossa Região.
celiofgomes@gmail.com ____ celiofgomes@yahoo.com.br
