Numa Obra que mais parece "interminável", já há algum tempo a Agência do Banco do Brasil da nossa Cidade colocou um tapume a frente do imóvel pela movimentada Avenida Rui Barbosa; Contrariando o Código de Obras do Município, que permite para qualquer tipo de Obra a ocupação de no máximo 50% da Calçada; No caso em questão, a infração vai bem além, sendo que o obstáculo ocupa até parte da Pista de Rolamento, "conforme se observa no flagrante da foto"! A Agência já foi notificada e multada pela Prefeitura, mas até hoje (21) nenhuma providência tomou para solucionar o impasse. Procurado nesta data por um Fiscal de Obras da Prefeitura para assinar outro Auto de Infração, um Gerente de nome Mateus (pasmem) falou por telefone com o Vigilante e "marcou hora" para receber o Servidor... Nem dá para acreditar que uma Agência de uma Entidade séria como o Banco do Brasil possa dar tão péssimo exemplo, não é mesmo?! Precisa respeitar as Leis Municipais, "que no caso em questão" resguarda principalmente o Pedestre, que está sendo prejudicado por esta barreira, colocada de forma indevida e totalmente ilegal!!!
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