Agora é lei !


Capacitação socioemocional nas escolas municipais !
Foi sancionado pelo prefeito a lei 5721 de nossa autoria que inclui medidas de capacitação socioemocional no projeto político pedagógico elaborado pelas escolas municipais.
Para aprender a filtrar e lidar com as emoções provocadas por tais interferências, é fundamental que a criança e o jovem desenvolvam habilidades socioemocionais.
Somente com o domínio e o desenvolvimento adequado dessas bases será possível canalizar as emoções e estabelecer um modo de lidar com o todo social de forma criativa, construtiva e promissora.
O artigo 205 da Constituição Federal Brasileira aponta que a Educação é um direito que visa "ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". É o mesmo princípio do artigo 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O desenvolvimento pleno para a cidadania e para o mundo do trabalho não é só cognitivo, mas também socioemocional. Daí a importância de nossos jovens serem estimulados a desenvolver essas habilidades. #vereadorprofessornatanael #mandatoderesultados



*De Célio Gomes.
Site oficial: www.emcimadalinha.com.br