Por Célio Gomes
Sim, aconselhar, pressionar ou induzir um funcionário a buscar um trabalho abaixo da sua capacidade escolar e profissional, especialmente de forma reiterada, pode ser considerado assédio moral.
Essa conduta enquadra-se no que a justiça trabalhista brasileira entende por humilhação, desqualificação profissional e tentativa de forçar a demissão (assédio por exclusão ou degradação).
Aqui estão os pontos chave baseados na legislação e jurisprudência: Finalidade de Humilhação: O assédio moral se caracteriza por condutas abusivas que objetivam desestabilizar emocionalmente o trabalhador, ferindo sua dignidade e autoestima.
Rebaixamento de Função: Tentar reduzir o status profissional do funcionário (rebaixamento de cargo ou tarefas) é um ato comum de assédio moral, configurando perseguição.
Perseguição e Forçar a Saída: Aconselhar a buscar algo "inferior" pode ser uma estratégia para fazer o funcionário pedir demissão (assédio de pressão).
Dano à Dignidade: Fazer o trabalhador se sentir inútil ou incapaz no ambiente de trabalho viola sua dignidade e honra.
Site Oficial: www.emcimadalinha.com.br
