Fonte: Observatório de Araguari
A Justiça de Minas Gerais concedeu liminar em favor da vereadora Isabel Cristina Pimenta Pires e determinou que a Prefeitura de Araguari entregue, em até 10 dias, uma série de informações consideradas essenciais para a fiscalização das contas públicas do município.
A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Marcos Begatti, da 2ª Vara Cível de Araguari, no âmbito de um mandado de segurança contra o prefeito Renato Carvalho Fernandes. Segundo a ação, diversos requerimentos aprovados pela Câmara Municipal ficaram sem resposta por mais de um ano.
Entre os documentos exigidos pela Justiça estão:
relação detalhada das dívidas não quitadas pela Prefeitura em 2024;
previsão de receitas para 2025;
dados sobre empréstimos, financiamentos e precatórios judiciais;
parcelamentos de dívida previdenciária;
lista completa dos imóveis alugados pela administração municipal, com valores, contratos, nomes dos proprietários e laudos de avaliação.
Na decisão, o magistrado afirmou que o silêncio da Prefeitura viola o direito constitucional de acesso à informação e prejudica a função fiscalizatória do Legislativo. O juiz destacou ainda que a demora impede a identificação de possíveis irregularidades em tempo hábil.
A decisão menciona que um dos pedidos de informação remonta a fevereiro de 2025, ultrapassando os prazos previstos tanto na Lei Orgânica do Município quanto na Lei de Acesso à Informação.
Caso a ordem judicial seja descumprida, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil, além da possibilidade de apuração de responsabilidade administrativa e criminal.
PITACO DO BLOG
A decisão joga luz sobre um tema cada vez mais sensível em Araguari: a dificuldade de acesso a informações públicas básicas envolvendo dinheiro público, dívidas, contratos e gastos da administração.
Se até uma vereadora, utilizando requerimentos aprovados oficialmente pela Câmara, precisou recorrer à Justiça para tentar obter documentos públicos, imagine o cidadão comum.
