Cumprindo determinação do Artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, todos os veículos que prestam serviço de transporte escolar no perímetro urbano e rural devem passar por vistorias.
Estão sendo vistoriados chassis, suspensão e motor, luzes, existência de cinto de segurança nos bancos, pneus, dentre outros equipamentos obrigatórios de segurança.
A vistoria está sendo feita na Secretaria Municipal de Obras, de 7h as 11h e 13h às 17h30.
A frota conta com 124 veículos entre vans, kombis e ônibus. O veículo que não for aprovado na vistoria terá que se adequar e passar por nova avaliação. Caso o veículo não seja levado para ser vistoriado, o proprietário pode perder a concessão do serviço no município.
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| Atualizado em ( Quinta, 17 Janeiro 2013 09:56 ) Fonte: www.patrocinio.mg.gov.br |