RACIOCÍNIO PROPÍCIO!

Com Célio Gomes 

Destaco 2 itens do Art. 30 da Constituição Brasileira. Compete aos Municípios:

I-Legislar sobre assuntos de interesse local; II-Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 

Pois muito bem. Recomendo a leitura da nossa Carta Magna para que certas pessoas tomem conhecimento que as Leis Municipais devem ser observadas e respeitadas; especialmente quando são mais restritivas, visando à preservação do nosso Meio Ambiente!!!

LENHA NA FOGUEIRA?!
Não vou escrever o que outrem tem vontade de escrever, mas não tem coragem. Defendo um princípio, mas não principio quaisquer conflitos que sejam. Fato. 

Célio Gomes/Administrador do Complexo Online Em Cima da Linha, de Patrocínio/MG, "Capital Mundial do Café" - Brasil

Site Oficial: www.emcimadalinha.com.br