Com Célio Gomes
Destaco 2 itens do Art. 30 da Constituição Brasileira. Compete aos Municípios:
I-Legislar sobre assuntos de interesse local; II-Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Pois muito bem. Recomendo a leitura da nossa Carta Magna para que
certas pessoas tomem conhecimento que as Leis Municipais devem ser
observadas e respeitadas; especialmente quando são mais restritivas, visando à
preservação do nosso Meio Ambiente!!!
LENHA NA FOGUEIRA?!
Não vou escrever o que outrem tem
vontade de escrever, mas não tem coragem. Defendo um princípio, mas não principio
quaisquer conflitos que sejam. Fato.
Célio Gomes/Administrador do Complexo Online Em Cima da Linha, de Patrocínio/MG, "Capital Mundial do Café" - Brasil
Site Oficial: www.emcimadalinha.com.br
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