SECRETARIA DE SAÚDE APRESENTA BALANÇO DO RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE MUNICIPAL



Resíduos HospitalaresSomente no ano de 2012, mais de 14 toneladas de RSS com potencial de contaminação foram destinadas de forma ambientalmente adequada evitando contaminação do meio ambiente

A Administração Municipal, desde 2010, implantou a coleta dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) em atendimento às legislações - Lei Federal nº12.305/2010, Lei Estadual nº18.031/2009, Resolução CONAMA nº358/2005 e RDC ANVISA nº306/2004. Desta forma, em todas as unidades públicas de saúde que prestam serviços para população, os resíduos com potencial contaminante são recolhidos e destinados de forma adequada em aterro licenciado, seguindo as orientações determinadas pela Anvisa e CONAMA.
Alguns desses resíduos, por exemplo, devem obrigatoriamente ter destinação adequada em aterro sanitário, e em casos específicos precisam passar por tratamento antes da disposição final.
Em Patrocínio, todas as unidades de serviços de saúde tem coleta seletiva de RSS, sendo: Unidade Integrada de Saúde, Centro Viva Vida, Canil Municipal, Centro de Atenção Psicossocial II , Pronto Socorro e também nas unidades da área rural.
Já a partir do segundo semestre de 2011, a Administração Municipal, através da Secretaria de Saúde, iniciou um trabalho de controle de geração de resíduos. Desta forma foi possível mensurar a produção de resíduos mensalmente, de maneira a desenvolver políticas de minimização deste volume.
O controle é realizado semanalmente na Secretaria Municipal de Saúde, pelo setor de Vigilância em Saúde, através da pesagem dos RSS em cada ponto de coleta. No ano de 2012, foi gerado o total de 14.373,195 kg de resíduos de serviços de saúde, resultando em uma média de 1.197,77 kg por mês.
O trabalho de coleta de RSS é de grande importância para o município, visto que além de atender a exigência de legislações, contribui para a não-poluição do meio ambiente por contaminantes químicos e biológicos.
No ano de 2012 mais de 14 toneladas de RSS com potencial de contaminação foram destinadas de forma ambientalmente adequada, acatando a resolução nº358/05 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Fonte: www.patrocinio.mg.gov.br


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